DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º. A Biblioteca da OAB-BA tem por finalidade coletar e organizar informações, disponibilizando-as aos seus usuários, visando ao atendimento das respectivas necessidades;
Art. 2º. À Biblioteca compete promover a aquisição de materiais e o processamento técnico do seu acervo;
Art. 3º. O responsável pela Biblioteca será um bibliotecário, devidamente registrado no Conselho Regional de Biblioteconomia, a quem cabe planejar, coordenar e controlar suas atividades e dois auxiliares;
DOS USUÁRIOS
Art. 4º. São usuários da Biblioteca:
- I - Advogados;
- II - estagiários de direito;
- III – Funcionários da OAB-BA
Parágrafo único. Aos usuários é permitido o acesso à Biblioteca e a consulta ao seu acervo, nos dias e horários de funcionamento;
Art. 5º. O acervo da Biblioteca, composto por livros, periódicos, cd-rom, vídeos e multimeios, estará disponível aos seus usuários mediante cadastramento;
§ 1º. O cadastramento será realizado por meio da identificação e registro de dados pessoais do usuário;
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º. A Biblioteca funcionará de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h;
Parágrafo único. Para o atendimento às necessidades da OAB-BA, a Biblioteca poderá funcionar em dia ou horário diverso ao estabelecido neste Regulamento;
DOS SERVIÇOS
Art. 8º. Os serviços oferecidos pela Biblioteca são:
- I - atendimento e orientação para pesquisa;
- II - consulta local;
- III - pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina somente para advogados e estagiários de direito;
- I V - acesso a bases de dados somente para advogados e estagiários de direito;
- V - espaço para leitura;
Art. 9º. Os serviços de atendimento e orientação aos usuários, bem como os de consulta local do seu acervo, serão realizados nos dias e horários de funcionamento, conforme previsto no artigo 6º
Art. 10. As pesquisas de legislação, jurisprudência e doutrina serão realizadas exclusivamente para subsidiar as atividades e necessidades dos advogados e estagiários.
Art. 11. É vedado o empréstimo de material do acervo para exame fora das dependências da Biblioteca.
DA DISCIPLINA
Art. 12. É vedado qualquer tipo de prática comercial ou publicitária nas dependências da Biblioteca.
Art. 13. Deve ser mantido silêncio.
Art. 14. É proibido, nas dependências da Biblioteca:
- I - o uso de telefone celular;
- II - o uso de máquina fotográfica, filmadora ou outro equipamento que comprometa a rotina da biblioteca;
- III - fumar e ingerir bebidas e alimentos.