Tribunal de Ética
Primeira Turma
PRESIDENTE: ANTONIO MARON AGLE
Titulares
- AGNALDO CAETANO CÂMARA DE SOUZA
- AMÉLIA CRISTINA SOARES SANTANA
- ANTONIO CESAR CARVALHO DE MAGALDI
- ANTONIO ÂNGELO DE LIMA FREIRE
- JOSE LUIZ COSTA SOBREIRA
- LEONEL CRISTO PONTES
- LEYLLA MARCIA DE MATTOS E ALMEIDA
- LUIZ HUMBERTO MARON AGLE
- VERBENA MOTA CARNEIRO
Suplentes
- ALDONEY QUEIROZ DE ARAÚJO
- EDVALDO NOVAIS CRUZ
- CARLOS MARCIO RIBEIRO PEDREIRA DE CERQUEIRA
Segunda Turma
PRESIDENTE: JOÃO DA COSTA PINTO DANTAS NETO
Titulares
- CRISTIANO AUGUSTO RODRIGUES POSSIDIO
- CARLOS EDUARDO CARVALHO MONTEIRO
- EDUARDO LIMA SODRÉ
- FREDERICO CEZARIO CASTRO DE SOUZA
- GIOVANI CARDOSO SOARES
- GONÇALO PORTO DE SOUZA NETO
- JOSE BATISTA DE SANTANA JUNIOR
- JOSE CLAUDIO CRUZ VIEIRA
- JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES
- SYLVIO QUADROS MERCÊS
Suplentes
- DACIANO PUBLIO DE CASTRO
- ELMAR PINHEIRO OLIVEIRA
- MARCOS LUIZ ALVES DE MELO
- ROMOLO DIAS COSTA NETO
- RUY SERGIO DEIRO DA PAIXÃO
Histórico
O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-BA foi criado em 1994, em prosseguimento ao trabalho da antiga Comissão de Ética da Seccional Baiana.
Em 1998, mais 10 vagas foram criadas na composição do Tribunal, que passou a ter 21 membros efetivos. De imediato, o TED reformulou seu regimento interno, adequando-o à nova realidade.
Foram criadas duas turmas julgadoras, sendo a Primeira presidida pelo Presidente do TED, e a Segunda pelo Vice-Presidente. Compete ao Secretário-Geral do TED, entre outras atribuições, dirigir os serviços da secretaria e zelar pela celeridade dos julgamentos.
Competência
O Tribunal de Ética e Disciplina é o órgão da OAB-BA destinado a orientar e aconselhar a respeito da ética profissional.
Compete-lhe, também, por força do que dispõem a Lei nº 8.906/94 e o Código de Ética e Disciplina, buscar mediação e conciliação em questões, dúvidas e pendências entre advogados e julgar processos disciplinares, observando as regras do estatuto e do regulamento geral, aplicando os princípios expostos na legislação processual penal.
Em sua função ética, o TED expede resoluções para que o advogado continue merecedor de respeito, e mantenha independência absoluta no exercício da profissão, contribuindo para o prestígio da classe.
Procedimento para representar um Advogado
- Envie um requerimento ou carta endereçada ao Presidente da OAB-BA, contendo:
- endereço e telefone para contato (manter sempre atualizado);
- nome do advogado, endereço e, se possível, o número da inscrição dele na OAB-BA.
- Escreva uma narração precisa dos fatos que motivaram a representação. Anexe documentos que comprovem o alegado e/ou indique testemunhas do fato, informando nome, estado civil, nacionalidade e profissão de cada uma. Poderão ser arroladas até cinco testemunhas indicadas de imediato na representação.
- Ao final do requerimento ou carta, coloque local, data e assinatura.
- O procedimento não terá custas e tramita em sigilo. Somente as partes ou procuradores (com procuração nos autos) têm acesso às informações.
- Entregue o pedido no protocolo da OAB-BA (Praça Teixeira de Freitas, n.° 16, Piedade, Salvador-Ba CEP 40070-000 ).
- Se o requerente morar no interior, ele deve entregar o pedido na Subseção da OAB da cidade onde ele morar.