Com a aprovação na reforma do Judiciário no Senado, está viabilizado o controle externo da Justiça, reinvicação antiga no país. O que acha do controle externo do judiciário? Conheça o tema e opine!
Tema Atual:
Com a aprovação na reforma do Judiciário no Senado, na quarta-feira, está viabilizado o controle externo da Justiça, reinvicação antiga no país. Enquanto alguns defendem que haverá maior agilidade e transparência nos processos judiciários, outros asseguram que tudo não passa de um ajuste de interesses e vaidades da magistratura. E você, o que acha do controle externo do judiciário? Este é o próximo tema do Debate do Correio da Bahia. Quem quiser pode participar enviando opiniões e depoimentos através do e-mail debate.redacao@correiodabahia.com.br.
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Tema anterior: Heresia ou direito?
por Marcos Casé
Humana e legal ou herege e amoral? O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, semana passada, autorizando o aborto quando for identificada a anencefalia (ausência de cérebro) no feto. A decisão do STF tem o objetivo de facilitar o procedimento que antes dependia de autorização judicial. A decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, do STF de conceder liminar que foi pedida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), não agradou a Igreja Católica e suscitou discussões em todo o país. Alguns juristas e médicos defendem a decisão, levando em conta que 50% dos casos de anencefalia resultam na morte do bebê no período intrauterino e em 100% dos casos até poucas horas após os partos. Além disso, o processo é complicado ficando a vida da mãe exposta a graves riscos. Para religiosos e defensores de direitos humanos, a liminar tira o direito à vida do indivíduo e vai de encontro à vontade de Deus.
Anteontem, o procurador da República, Cláudio Fonteneles, criticou publicamente o ministro Marco Aurélio de Mello, numa entrevista ao jornal O Globo. Fonteles, que assegurou que vai dar parecer contrário à decisão do ministro, foi duramente criticado pelo senador Antonio Carlos Magalhães. “Porque nascer uma criança descerebrada? Realmente é não ter coração querer seguir a CNBB”, disse o senador.
Para o presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), arcebispo de Salvador e primaz do Brasil, cardeal dom Geraldo Majella Agnelo, a liminar “autorizou a interrupção voluntária da gestação de uma vida humana, o que não é permitido pela igreja”. Em nota, a CNBB diz confiar o senso de direito e de justiça dos membros do STF para reverter a situação, que para eles está equivocada, já que, “de fato, a vida humana que se forma no seio da mãe, já é um novo sujeito de direitos e, por isso, tal vida deve ser respeitada sempre, não importando o estágio ou a condição em que ela se encontre”, adiantou.
A decisão ainda é provisória. O Ministério Público Federal, representado pelo procurador geral da República, Cláudio Fonteles, não foi consultado e outros dez ministros poderão confirmar ou cassar a liminar. No entanto, ela está em vigor, não podendo nenhum juiz ou tribunal emitir decisões contra ela, até que o Tribunal Pleno se manifeste.
Enquanto os religiosos falam em interrupção de vida, a classe médica é quase unânime em garantir que foi uma ação sábia, já que a possibilidade de manter um feto anencefálico vivo é de apenas sete a dez dias. Para Marco Aurélio, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”. Ele concorda com o argumento de que a antecipação desses tipos de partos não caracteriza aborto.
“A gestante convive diuturnamente com a triste realidade e a lembrança ininterrupta do feto, dentro de si, que nunca poderá se tornar um ser vivo. Se assim é, e ninguém ousa contestar, trata-se de situação concreta que foge à glosa própria ao aborto, que conflita com a dignidade humana, a legalidade, a liberdade e a autonomia de vontade”, afirma completando que manter esse tipo de gestação resulta em impor à mulher e família danos à integridade moral e psicológica, além dos riscos físicos reconhecidos pela medicina.
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MÁ-FORMAÇÃO
O aborto no Brasil é crime e a mulher não é penalizada somente em casos de risco de vida e gravidez resultante de estupro. O aborto em casos de má-formação fetal incompatível com a vida vem sendo autorizado por meio de decisões de juízes e promotores em todo o país. Até o momento, estima-se que duas mil autorizações já foram feitas, beneficiando principalmente mulheres pobres, as principais beneficiárias destas autorizações judiciais. Outra luta da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) é fixar entendimento de que antecipação terapêutica de parto de feto anencefálico não é aborto e por isso não pode ser tipificado no Código Penal. Isso porque, no caso de aborto, a morte do feto deve ser resultado direto dos meios abortivos, sendo imprescindível tanto a comprovação da relação causal como a potencialidade de vida extra-uterina do feto, o que inexiste nos casos de fetos com anencefalia.
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via internet
“A gestação deve ser um período de alegria e expectativas positivas. Uma mulher que carrega em seu ventre um anencéfalo e já sabe disso não deve ser obrigada – junto com seu companheiro e suas famílias – a sofrer até o termo da gestação, no aguardo de um ser que já se sabe impossibilitado mesmo de sobrevida. A decisão do STF é uma demonstração de profundo respeito à vida e à cidadania”.
Isadora Browne Ribeiro, ibr1@terra.com.br
“Obviamente que sim. Quanto antes prevenirmos a ex-futura-mãe de decepções, melhor para ela e para a família. Não podemos adiar o sofrimento; se o fizermos, ele poderá ser ampliado e causar problemas bem maiores. Sem nos esquecer de que os avanços da medicina estão sustentados pela perspectiva de termos uma melhor saúde, um melhor conviver e uma vida melhor”.
Vander Bron, vjbr@ig.com.br
“Sou a favor, pois geralmente o filho é dependente dos pais logo no início da vida e depois cresce e cria condições para cuidar da vida dele, não precisando mais dos pais, na maioria dos casos, pois com a educação e instruções dadas pelos pais serve de guia/base para ele caminhar com os próprios pés. Assim, quando uma família tem um filho com anencefalia, este filho será totalmente dependente dos pais, e como geralmente os pais morrem antes dos filhos imagine este ser sozinho sem ninguém para tomar conta dele?”
Paloma Atanazio, patanazio@unicoba.com.br
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FALA POVO
“Eu sou contra a esse tipo de coisa. Acho que tem de ser cumprida a vontade de Deus, ou então muitas mulheres podem arranjar outro motivos para começar a fazer abortos e tirar vidas. É meu ponto de vista, sei que tem gente que pensa diferente, mas não acho que isso tenha que ser regulamentado em lei não. Eu tenho filho e acho que as pessoas que já têm filhos, que os viram crescer, têm uma outra visão sobre o assunto. Existe muita coisa a ser discutida e uma lei dessa não podia ser imposta”.
Silvânio Conceição de Jesus, 32 anos, vigilante
“Eu estou de acordo com a lei. O que vale uma pessoa sem cérebro? Acaba que vai nascer e morrer, trazendo mais sofrimento para a família e para mãe, que ficou nove meses gerando um filho que sabe que não vai sobreviver. Em outros casos de doenças, a questão fica um pouco mais complicada, tem que haver uma discussão maior e até ver a gravidade da doença. Mas nesse caso não, a lei pode muito bem ser aplicada dessa forma, com o intuito de amenizar o sofrimento e até diminuir despesas com a saúde”.
Barbara Lomanto, 24 anos, estudante
“Sou totalmente contra ao aborto. É um crime muito grande contra alguém ainda sem defesa, mas nesse caso, de que a criança não vai sobreviver e que a geração desse filho, além de causar transtornos, vai causar muito sofrimento para a família, mas principalmente a mãe, sou a favor. Esse é um caso extremo e só nesses casos deveria se ter esse direito, mesmo assim com todos os cuidados possíveis”.