Tribunal de Ética

Histórico

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-BA foi criado em 1994, em prosseguimento ao trabalho da antiga Comissão de Ética da Seccional Baiana.

Em 1998, mais 10 vagas foram criadas na composição do Tribunal, que passou a ter 21 membros efetivos. De imediato, o TED reformulou seu regimento interno, adequando-o à nova realidade.

Foram criadas duas turmas julgadoras, sendo a Primeira presidida pelo Presidente do TED, e a Segunda pelo Vice-Presidente. Compete ao Secretário-Geral do TED, entre outras atribuições, dirigir os serviços da secretaria e zelar pela celeridade dos julgamentos.

Competência

O Tribunal de Ética e Disciplina é o órgão da OAB-BA destinado a orientar e aconselhar a respeito da ética profissional.

Compete-lhe, também, por força do que dispõem a Lei nº 8.906/94 e o Código de Ética e Disciplina, buscar mediação e conciliação em questões, dúvidas e pendências entre advogados e julgar processos disciplinares, observando as regras do estatuto e do regulamento geral, aplicando os princípios expostos na legislação processual penal.

Em sua função ética, o TED expede resoluções para que o advogado continue merecedor de respeito, e mantenha independência absoluta no exercício da profissão, contribuindo para o prestígio da classe.

Procedimento para representar um Advogado

  1. Envie um requerimento ou carta endereçada ao Presidente da OAB-BA, contendo:
    • endereço e telefone para contato (manter sempre atualizado);
    • nome do advogado, endereço e, se possível, o número da inscrição dele na OAB-BA.
  2. Escreva uma narração precisa dos fatos que motivaram a representação. Anexe documentos que comprovem o alegado e/ou indique testemunhas do fato, informando nome, estado civil, nacionalidade e profissão de cada uma. Poderão ser arroladas até cinco testemunhas indicadas de imediato na representação.
  3. Ao final do requerimento ou carta, coloque local, data e assinatura.
  4. O procedimento não terá custas e tramita em sigilo. Somente as partes ou procuradores (com procuração nos autos) têm acesso às informações.
  5. Entregue o pedido no protocolo da OAB-BA (Praça Teixeira de Freitas, n.° 16, Piedade, Salvador-Ba CEP 40070-000 ).
  6. Se o requerente morar no interior, ele deve entregar o pedido na Subseção da OAB da cidade onde ele morar.

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