Tabela de Honorários

maio 23, 2016 Antonio Silva 0
  • Os princípios da fixação de honorários advocatícios
  • A tabela de honorários advocatícios
  • Procedimentos Cautelares
  • Embargos de terceiro
  • Cumprimento de cartas precatórias, rogatórias ou de ordem
  • Juízo Cível e Comercial
  • Juízo de Família e Sucessões
  • Juízo Criminal
  • Justiça do Trabalho
  • Advocacia Previdenciária
  • Advocacia Fiscal
  • Advocacia Eleitoral
  • Advocacia Perante os Juizados Especiais Cíveis e Criminais
  • Advocacia Perante Jurisdição de Grau Superior
  • Advocacia Extrajudicial
  • Advocacia de Partido
  • Sucumbência. Diárias. Locomoção

Conforme RESOLUÇÃO CP nº 17/2003 de 17 de dezembro de 2003.

Resolução 16/09-CP – Aprova o reajuste na Tabela de Honorários fixada pelo Conselho Seccional através da Resolução n.º 17/03-CP

Na fixação de honorários advocatícios é conveniente a adoção dos seguintes princípios:

  1. a prestação de serviços advocatícios assegura aos inscritos na OAB o direito a honorários contratados ou, na falta de contrato, aos que forem fixados de acordo com a lei 8.906/94, de 04 de julho de 1994, e leis processuais;
  2. é aconselhável

Manifestação de Repúdio

agosto 23, 2013 Antonio Silva 0

Notícias da Seccional, Subseção ALAGOINHAS, Subseção BARREIRAS, Subseção BOM JESUS DA LAPA, Subseção BRUMADO, Subseção CAMAÇARI, Subseção COARACI, Subseção EUNÁPOLIS, Subseção FEIRA DE SANTANA, Subseção GANDÚ, Subseção GUANAMBI, Subseção IBICARAÍ, Subseção ILHÉUS, Subseção IPIAÚ, Subseção ITABERABA, Subseção ITABUNA, Subseção ITAMARAJÚ, Subseção ITAPETINGA, Subseção IRECÊ, Subseção JACOBINA, Subseção JEQUIÉ, Subseção JUAZEIRO, Subseção PAULO AFONSO, Subseção PORTO SEGURO, Subseção SANTA MARIA DA VITÓRIA, Subseção SANTO ANTÔNIO DE JESUS, Subseção SENHOR DE BOMFIM, Subseção SERRINHA, Subseção TEIXEIRA DE FREITAS, Subseção VALENÇA, Subseção VITÓRIA DA CONQUISTA

Manifestação de Repúdio

12/03/2013

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, representada pela Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher, vem manifestar o seu repúdio ao item 11.12.2.2 do Edital do Concurso Público da Polícia Civil do Estado da Bahia, que dispensa a entrega dos exames constantes do item 11.12.2.1, inciso VI, alínea “a”: coloscopia, citologia e microflora, da candidata que possui hímen