- Formulários de Pedido de Inscrição, Declaração de Presença ou Inexistência de Impedimento e Ficha de Cadastro, devidamente preenchidos;
- Certidão Negativa fornecida pelo Cartório do Distribuidor Judicial (Ação Civil e Crime);
- Certidão Negativa fornecida pelo Cartório da Justiça Federal;
- Certidão Negativa fornecida pelo Cartório das Execuções Penais;
- Atestado de Crédito e as condições que tem o candidato de concluir o curso em 2 (dois) anos;
- Cópias autenticadas da Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, CPF, Título de Eleitor e Ticket de votação (ou Certidão de Regularidade Eleitoral);
- 02 (duas) fotos 3×4 recente, em foco, coloridas, sem moldura, sem marcas, sem indicação de data, com contraste (fundo branco, roupa escura – homens: de Paletó e gravata e mulheres: em trajes condizentes com a dignidade da profissão);
- Histórico Escolar da Faculdade e Ficha de Matrícula (R.M.); (Cópia autenticada);
- Certidão de Colação de Grau e Histórico Escolar; (Cópia autenticada);
- Diploma de Bacharel acompanhado de cópia autenticada;
- Cópia do Certificado de Habilitação no Exame de Ordem ou Certidão de cumprimento de estágio profissional em 02 anos (só para quem foi dispensado do Exame de Ordem);
- Atestado de idoneidade firmado por 03 (três) advogados inscritos na OAB/BA;
- Certidão de inteiro teor e xerox do processo de inscrição (Seção de Origem);
- Carteira de Advogado.
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a) Declaração expressa, sob as penas da lei, de que pretende exercer sua atividade profissional no Estado da Bahia, informando onde será fixado o seu domicílio profissional, ou seja, a sede principal da atividade de sua advocacia; b) Certidões cíveis e criminais, da Justiça Estadual e Federal, das comarcas correspondentes ao local ou locais em que freqüentou o Curso de Direito e onde mantinha residência, até o pedido de inscrição; c) Certidões da Seccional onde esteve inscrito ou não.OBS: Certidões são válidas por 60 (sessenta) dias e deverão ser da Comarca e Seção Judiciária onde funciona a Subseção ou Seção de origem.OBS: Certidões são válidas por 60 (sessenta) dias e deverão ser da Comarca e Seção Judiciária onde funciona a Subseção ou Seção de origem.
OBS: Certidões são válidas por 60 (sessenta) dias e deverão ser da Comarca e Seção Judiciária onde funciona a Subseção ou Seção de origem.